NR 10
A CLT (consolidação de leis do trabalho) que foi criada
em primeiro de mais de 194, tem o objetivo de regulamentar
as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT
estabelece na NR10 a necessidade de qualificação profissional e treinamento
específico de todos aqueles que trabalham em instalações e serviços de
eletricidade, e tem sua existência jurídica assegurada através dos artigos 179
a 181, que em resumo dizem que se deve existir condições de segurança e medidas
especiais a serem observadas em instalações elétricas em qualquer das fases de
produção, transmissão e distribuição e que somente profissionais qualificados
poderá instalar, operar, inspecionar e reparar instalações elétricas e os mesmo
que trabalharem em serviços de eletricidade deve estar familiarizado com os
métodos de socorro caso ocorra acidentes envolvendo choque elétrico.
Um dos vários tópicos da NR10 refere-se ao uso de medidas
de controle que diz que em todas as intervenções elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle e risco elétrico e de outros riscos adicionais
e que as mesmas devem ser responsabilidade das empresas que estão obrigadas a
manter seus esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos, e garantir a proteção individual e coletiva de seus
trabalhadores conforme a NR10. Se por acaso o estabelecimento possuírem cargas
instaladas superiores a 75 kw, deve-se complementar um conjunto de procedimentos de instruções
técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantada e referentes a NR10
além de ter que possuir um relatório técnico de inspeções atualizado que
contenha o resultado dos testes de segurança e a documentação que comprove a
qualificação dos trabalhadores e dos treinamento realizados e das
especificações e inspeções dos equipamentos elétricos ou dos que envolvem o
trabalho com eletricidade direto ou indiretamente. Se a empresa trabalha em
instalações integrantes do sistema elétrico e de potência ou em proximidade do
sistema elétrico deve-se incluir um prontuário com os itens já citados e mais
alguns fatores, que consistem em descrever procedimentos de emergência e
certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual, que devem ser
elaborados por um profissional legalmente habilitados que tem a obrigação de
manter o mesmo sempre atualizado e disponível para os trabalhadores envolvidos.
Vale ressaltar que toda empresa que trabalha com
eletricidade deve possuir métodos de resgate padronizado e adequado as suas
atividades, disponibilizando meios para a sua aplicação e trabalhadores aptos
para o mesmo.
Todos os projetos elétricos devem seguir um padrão, que
descreve os fatores de segurança que devem estar presentes em um projeto,
seguindo a norma regulamentadora assinada por um profissional legalmente
habilitado, para que evite possíveis acidentes. A NR10 descreve que um projeto
elétrico deve ficar à disposição de pessoas autorizadas e que sempre esteja
atualizado possuindo no mínimo especificações de características de proteção e
precauções que envolvem desde recomendações e advertência ao acesso dos
componentes da instalação e descrição de compatibilidade dos dispositivos de
proteção a instalação elétrica até equipamentos e procedimentos contra os
diversos riscos ocasionados pela eletricidade e influencias externas. No
projeto deve conter também descrição, indicação de posição e princípio
funcional de circuitos elétricos e equipamentos de trabalho e segurança. O projeto
deve-se assegurar a respeito das condições das instalações de trabalho de
acordo com a NR17.
A
NR10 faz referência à segurança na construção, montagem, operação e manutenção
e diz que as instalações elétricas devem ser
administradas garantindo a segurança e saúde de todos e sempre supervisionadas
periodicamente por profissional autorizado, sendo proibido o seu uso para
armazenar quaisquer objetos. Sobre os locais de trabalho só podem se
utilizar os equipamentos adequados com a instalação já existente e, caso possua
isolamento elétrico, as tensões envolvidas devem ser observadas também. E nos
trabalhos realizados a medida de prevenção como sinalização de segurança deve
ser adotada contra agravantes, assim como iluminação adequada e uma posição de
trabalho segura. O trabalho de profissionais qualificados é primordial na
realização de ensaios e testes elétricos, tanto quanto sempre seguir as
recomendações e definições existentes em tudo que se faz.
Os
trabalhos que envolvem eletricidade devem ser realizados como já foi dito,
seguindo as normas e um exemplo disso é quando se trata de segurança em
instalações elétricas que devem ser desenergizadas e deve-se seguir uma
seqüência que consistem no seccionamento da rede e em seguida o impedimento da
reenergização e constatação da ausência de tensão, o próximo passo é a
instalação de aterramentos temporários com equipotencialização dos condutores
dos circuitos e logo em seguida deve-se fazer a proteção dos elementos
energizados e a instalação de sinalização de impedimento de reenergização. Após
a autorização de reenergização, devem-se seguir os seguintes passos respeitando
a seqüência onde primeiro deve-se retirar as ferramentas e equipamentos do
local e retirada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de
reenergização da zona controlada, logo após deve-se haver a remoção do
aterramento temporário, das proteções adicionais e remoção da sinalização de
impedimento de reenergização e por fim religação dos dispositivos de
seccionamento. Pode haver alteração dos procedimentos citados, desde que o
mesmo seja feita por um profissional legalmente habilitado e autorizado
mediante justificativas técnicas formalizadas.
Segundo
a NR10 é considerado trabalhador habilitado aquele que comprovar conclusão de
curso especifico na área elétrica. O trabalhador é considerado profissional
habilitado quando o mesmo é qualificado e possui registro competente no
conselho de classe. O trabalhador é considerado capacitado quando recebe a
capacitação de um profissional habilitado e autorizado e que trabalhe sob a
responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado, sendo que a mesma
só terá validade para a empresa que capacitou e nas devidas condições
estabelecidas sendo que a empresa deve possuir um sistema de identificação que
permita conhecer a abrangência e autorização de cada trabalhador e todos os
trabalhadores atuando em instalações elétricas devem possuir essa função
consignada no registro de empregados da empresa e os mesmo devem ser submetidos
a exames de saúde compatível com as atividades a serem realizadas conforme a
NR7. O treinamento de cada trabalhador deve ter currículo mínimo e carga
horária pré-estabelecidas pela NR e deve ser especifico com a sua função e com
a situação de risco decorrente e principais medidas de prevenção do trabalho
envolvendo energia elétrica que o mesmo vai praticar desde que seja para
trabalhos simples em residências com tensões de 127 a 220 volts até os que
trabalham em zona controlada. Todo trabalhador que passar por troca de trabalho
ou de empresa ou que tiver uma inatividade por um período superior a três meses
ou que houver modificações nas instalações elétricas devem passar por um
processo de treinamento de reciclagem bienal. Toda atividade deve ser
interrompida caso ocorra uma situação ou condição de risco não prevista.
Todos
os serviços elétricos devem ser planejados e realizados em conformidade com o
procedimento de trabalho específicos, padronizados, detalhados e assinado por
um profissional. Nos procedimentos deve conter no mínimo, objetivo, campos de
aplicação, base técnicas etc.
Toda
área que possuir instalações ou equipamentos elétricos devem dispor de proteção
especifica para cada tipo especifico e devem estar dotados de proteção contra
incêndio e explosões conforme a NR23, e todos os lugares sujeitos a riscos de
explosões ou incêndio devem estar dotados de dispositivos de proteção, como
alarme e seccionamento automático para evitar condições anormais de operação.
Os serviços de instalações elétrica em áreas de riscos só poderão ser
realizados com a suspensão do agente de risco ou da desenergização conforme
segue na norma. Vale ressaltar que em serviços que envolvam eletricidade deve
ser adotado sistema de sinalização adequado de segurança, destinada a
advertência e identificação conforme a NR26.
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