quinta-feira, 30 de julho de 2015

Anexo I para o uso de EPI's

            O anexo I, especifica o uso de cada EPI para os diferentes tipos de serviços ou riscos aos quais são submetidos os trabalhadores. Os EPI’S em questão devem ser fornecidos pelos empregadores, e compete a SESMT juntamente com a CIPA recomendar o EPI adequado a cada atividade.
          O anexo foi retirado do site do ministério do trabalho e nele consta a lista de proteção individual que pode ser dividida em:
                              
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
                 A.1 – Capacete:
                               a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
                               b) capacete para proteção contra choques elétricos;
                               c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
               
                A.2 - Capuz ou balaclava:
                               a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
                               b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
                               c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.


B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
                B.1 – Óculos:
                               a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
                               b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
                               c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
                               d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
                               e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
               
                B.2 - Protetor facial:
                               a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
                               b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
                               c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
                               d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
                               e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

                B.3 - Máscara de Solda:
                               a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.


C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
                C.1 - Protetor auditivo:
                                a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
                               b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
                               c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.


D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
                D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
                               a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; 5                                     b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
                               c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
                               d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
                               e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.

                D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
                               a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
                               b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
                D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
                               a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                                b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                                c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                               d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                               e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

                D.4 - RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA:           
                               a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
                               b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

                D.5 - Respirador de fuga a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).


E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
                E.1 – Vestimentas:
                               a) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
                               b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
                               c) vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos;
                               d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
                               e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
                               f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

                E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.


F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
                F.1 – Luvas:
                               a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
                               c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
                               d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
                               e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
                               f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
                               g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
                               h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
                                i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

                F.2 - Creme protetor:
                               a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

                F.3 – Manga:
                               a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
                               b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
                               d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
                               e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos;
                               f) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.

                F.4 – Braçadeira:
                               a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
                               b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

                F.5 – Dedeira:        
                               a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.


G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
                G.1 – Calçado:
                               a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;              
                               b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
                               c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
                               d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
                               f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
                               g) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos.

                G.2 – Meia:
                               a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

                G.3 – Perneira:
                               a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
                               c) perneira para proteção da perna contra agentes químicos;
                               d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
                               e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

                G.4 – Calça:
                               a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos;
                               c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
                               d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.


H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
                H.1 – Macacão:
                               a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
                               b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos;
                               c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

                H.2 - Vestimenta de corpo inteiro:
                               a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química;
                               b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;                                     c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.


I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
                I.1 - CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda:
                                a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

                I.2 - Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE:
                               a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
                               b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

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