O anexo I, especifica o uso de cada EPI para os diferentes
tipos de serviços ou riscos aos quais são submetidos os trabalhadores. Os EPI’S
em questão devem ser fornecidos pelos empregadores, e compete a SESMT
juntamente com a CIPA recomendar o EPI adequado a cada atividade.
O anexo
foi retirado do site do ministério do trabalho e nele consta a lista de
proteção individual que pode ser dividida em:
A - EPI PARA PROTEÇÃO
DA CABEÇA
A.1 – Capacete:
a)
capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b)
capacete para proteção contra choques elétricos;
c)
capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 -
Capuz ou balaclava:
a)
capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b)
capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
c)
capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes;
d)
capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações
com uso de água.
B - EPI PARA PROTEÇÃO
DOS OLHOS E FACE
B.1 –
Óculos:
a)
óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b)
óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c)
óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d)
óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
e)
óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas
volantes.
B.2 -
Protetor facial:
a)
protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b)
protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c)
protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d)
protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e)
protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 -
Máscara de Solda:
a)
máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas
volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade
intensa.
C - EPI PARA PROTEÇÃO
AUDITIVA
C.1 -
Protetor auditivo:
a) protetor auditivo circum-auricular para
proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b)
protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis
de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c)
protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
D - EPI PARA PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
D.1 -
Respirador purificador de ar não motorizado:
a)
peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra
poeiras e névoas; 5 b)
peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
névoas e fumos;
c)
peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d)
peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material
particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e
névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para
proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e)
peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou
combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou
material particulado.
D.2 -
Respirador purificador de ar motorizado:
a)
sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para
proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
e ou contra gases e vapores;
b)
com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das
vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra
gases e vapores.
D.3 -
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a)
sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das
vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo
capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de
jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo
peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d)
de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para
proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio
maior que 12,5%;
e)
de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro
auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de
oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente
Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.4 -
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA:
a)
de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que
12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
b)
de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que
12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
D.5 -
Respirador de fuga a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias
respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de
escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
E - EPI PARA PROTEÇÃO
DO TRONCO
E.1 –
Vestimentas:
a)
vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b)
vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c)
vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos;
d)
vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e)
vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f)
vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com
uso de água.
E.2 -
Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando
arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
F - EPI PARA PROTEÇÃO
DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 –
Luvas:
a)
luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b)
luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c)
luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d)
luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e)
luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f)
luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g)
luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h)
luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra
radiações ionizantes.
F.2 -
Creme protetor:
a)
creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes
químicos.
F.3 –
Manga:
a)
manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b)
manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e
escoriantes;
c)
manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e
perfurantes;
d)
manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
e)
manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos;
f)
manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.
F.4 –
Braçadeira:
a)
braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b)
braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 –
Dedeira:
a)
dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
G - EPI PARA PROTEÇÃO
DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 –
Calçado:
a)
calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b)
calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c)
calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d)
calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e)
calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f)
calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações
com uso de água;
g)
calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos.
G.2 –
Meia:
a)
meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 –
Perneira:
a)
perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b)
perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c)
perneira para proteção da perna contra agentes químicos;
d)
perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e)
perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso
de água.
G.4 –
Calça:
a)
calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b)
calça para proteção das pernas contra agentes químicos;
c)
calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d)
calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso
de água.
H - EPI PARA PROTEÇÃO
DO CORPO INTEIRO
H.1 –
Macacão:
a)
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes térmicos;
b)
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes químicos;
c)
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 -
Vestimenta de corpo inteiro:
a)
vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química;
b)
vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de
operações com água; c)
vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
I - EPI PARA PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 -
CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda:
a) cinturão de segurança com dispositivo
trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal.
I.2 -
Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE:
a)
cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de
queda em trabalhos em altura;
b)
cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de
queda no posicionamento em trabalhos em altura.
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