sábado, 15 de agosto de 2015

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
A NR 18.3 contém 4 subtopicos ( 18.3.1 até 18.3.4) que o definem de forma geral.
O PCMAT é um programa que impõem medidas de segurança preventiva e durante o trabalho, afim de evitar qualquer risco eminente ou futuro ao trabalhador. O PCMAT também deve atender as exigências da NR 9 Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT é apenas implantado em industrias ou construção acima de 20 trabalhadores, caso o número seja inferior a esse deve ser implantado o PPRA.
O PCMAT deve começar assim que as atividades começarem, e periodicamente deve passar por reavaliações afim de corrigir os erros encontrados durante o trabalho.
O PCMAT só pode ser elaborado por um profissional com certificado que está habilitado na área de segurança do trabalho. Porem técnicos em segurança de trabalho não podem elaborar o PCMAT sozinhos, pois não são habilitados a elaborar projetos, que geralmente é feito pelo engenheiro. Mas um técnico e um engenheiro podem elaborar juntos, já que o engenheiro é habilitado a elaborar os projetos.
A elaboração se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade de construção civil. Para elaborar, são aplicados métodos e técnicas que reconhecem, avaliam e controlam os riscos encontrados na atividade. Com isso, buscam-se formas de minimizar ou eliminar esses riscos, com EPIs ou EPCs.
O PCMAT também deve ter documentado um memorial sobre as condições do trabalho e do meio ambiente, os riscos de doenças e acidentes que podem acontecer e o método utilizado para prevenir. O projeto de segurança do local da atividade, os EPIs usados assim como a ficha técnica de cada uma, um cronograma tendo cada mudança planejada, a planta ou layout do local da construção. Além de ter um programa com intuído de ensina mais sobre segurança do trabalho aos trabalhadores.

O PCMAT contribui para a diminuição de acidentes, aumento da produtividade (com a redução de perdas de horas trabalhadas), redução de custos com indenizações e diminuição de multas do Ministério do Trabalho.

Por: Guilherme Sobral Santos
Brasil é quarto colocado em ranking mundial de acidentes de trabalho


  • Em meio às comemorações do Dia do Trabalhador, a ser lembrado no 1º de maio, o Tribunal Regional Eleitoral 6ªRegiaõ, ressalta a importância do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, neste sábado, 28 de abril, em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao exercício da profissão. A relevância da ação é justificada pelas estatísticas. Atualmente, no mundo, aproximadamente 270 milhões de casos provocam 2,2 milhões de mortes.
  • No país, segundo a Previdência Social, há uma morte a cada três horas de jornada diária. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) assegura que isso representa 1,3 milhão de acidentes por ano com 2,5 mil mortes. O alto grau de descumprimento das normas protetivas para os funcionários coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundia, atrás apenas da China, dos Estados Unidos e da Rússia.
  • Preocupado com os índices, o Tribunal Superior do Trabalho criou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalhos. Em Pernambuco, o programa está sendo coordenado pelas desembargadoras Dinah Figueiredo e Valéria Gondim.
Referências:
Disponível em: <www.old.diariodepernambuco.com.br> Acessado em: 11/08/2015, às 18 horas.
Resumo da Norma Regulamentadora 16- Atividades e operações perigosas.

Esta norma é dividida em dois anexos de atividades que envolvem riscos: o primeiro, são operações que envolvam explosivos, e o segundo, operações que envolvam substâncias inflamáveis.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
·          Degradação química ou autocatalítica;
·          Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. (116.002-8 / I2)


Anexo I.
Em tal anexo, são consideradas atividades perigosas: armazenamento de explosivos, transporte de explosivos, operação de escorva dos cartuchos de explosivos, operação de carregamento de explosivos, detonação de explosivos, verificação de detonações falhadas, queima e destruição de explosivos deteriorados e nas operações de manuseio de explosivos. Qualquer trabalhador que atue nessa área recebe um acréscimo salarial de 30% e outros benefícios.
Sendo delimitados os pesos de substâncias explosivas em relação a distância.

Anexo II.
Nesse anexo, são consideradas atividades perigosas:  produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito (produção, transporte, armazanemento e processamento), transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados (para todos os trabalhadores que atuam), nos postos de reabastecimento de aeronaves (todos os trabalhadores que atuam na área de risco), nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos (todos os trabalhadores), serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não-desgaseificados ou decantados (aplicado a todos os trabalhadores desse campo), operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados (todos os trabalhadores), operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos (todos os trabalhadores), no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque (apenas para motorista e ajudantes), transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros (motorista e ajudantes), no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos (motorista e ajudantes) e nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos (aplicada aos operadores de bombas e atuantes no perímetro de risco).
Disponibilizando, para tais trabalhadores, um acréscimo salarial de 30% e benefícios.
Referências:
·          www.areaseg.com- site de segurança do trabalho.
            
         Postagem feita por: Joaquim Barretto



sexta-feira, 31 de julho de 2015

O desastre em Chernobyl  foi um acidente nuclear que aconteceu no dia 26 de abril de 1986, na central elétrica da Usina Nuclear de Chernobyl, então na República Socialista Soviética Ucraniana, com jurisdição das autoridades da União Soviética.
Grandes quantidades de partículas radioativas foram lançadas na atmosfera a partir de uma explosão e um incêndio, que se espalhou em boa parte da União Soviética e Europa ocidental. Foram lançados 70 toneladas de urânio e 900 de grafite na atmosfera.
O desastre foi tão forte que foi classificado como escala máxima, de nível 7, na Escala Internacional de Acidentes Nucleares. Para evitar uma catástrofe e conter a contaminação, mais de 500 mil trabalhadores se mobilizaram e tiveram um custo estimado de 18 milhões de rublos.
O governo soviético admitiu 15 mil mortes, porém é estimado mais de 80 mil mortes diretas. 2,4 milhões de ucranianos sofrem de problemas de saúde relacionados ao acidente, segundo o governo.
O desastre ocorreu por conta de um experimento realizado por operadores no reator 4 da usina nuclear. Tinha a intenção de observar o comportamento do reator nuclear quando utilizado com baixos níveis de energia; porém, para realizar o teste, teve que descumprir diversas regras de segurança indispensáveis. Neste momento que desencadeou-se o acidente.
Um dos erros corridos foi a interrupção da circulação do sistema hidráulico que controlava as temperaturas do reator. Com isso, o reator superaqueceu de tal forma que foi impossível reverter a situação. Então, uma imensa bola de fogo explodiu do reator, que continha grande quantidade de Urânio-235, elemento químico com grande poder radioativo.
A imensa quantidade de material radioativo na atmosfera contaminou a cidade de Pripyat, que ficou inabitável, tornando-se uma cidade-fantasma.
Porém, o desastre poderia ter sido reduzido caso o modelo da usica contasse com cúpulas de aço e cimento para proteção do local. Logo após os primeiros reparos, foi construído um isolamento para as ruínas do reator 4. Contudo, não foi possível esconder o que havia acontecido; houveram muitas mortes e anomalias por conta dos efeitos do acidente nuclear. Além disso, as consequências foram passadas para a geração sucessora dos afetados; até quem não estava no acidente sofre com anomalias genéticas e problemas congênitos.

Atualmente, uma equipe de projetistas trabalham na construção de um novo confinamento de segurança, para isolar definitivamente a usina nuclear de Chernobyl.

Postagem feita por: Guilherme Sobral

quinta-feira, 30 de julho de 2015

O Desastre de Bhopal foi um acidente industrial ocorrido em Bhopal, na Índia, no dia 3 de dezembro de 1984. Quarenta toneladas de gases tóxicos vazaram na fábrica Union Carbide, empresa norte-americana de pesticidas.
O vazamento fez com que mais de 500 mil pessoas fossem expostas aos gases. Diretamente, cerca de 3 mil pessoas morreram, porém mais de 10 mil pessoas morreram devido a doenças relacionadas aos gases inalados.
Os efeitos expandiram-se para as outras pessoas ao redor. Aproximadamente 150 mil pessoas ainda sofrem com os efeitos do acidente e cerca de 50 mil pessoas não podem mais trabalhar, por conta de problemas de saúde. Isso também foi passado para as novas gerações; filhos de pessoas afetadas pelos gases também sofrem de problemas de saúde.
A Union Carbide recusou-se a fornecer informações detalhadas do gás exposto, impedindo os médicos a tratar corretamente os doentes. Até hoje, a empresa e seu novo dono, Dow Chemicals, não relataram indormações sobre a composição dos gases vazados da fábrica. Porém, foi descoberto que o composto químico era o isocianato de metila.
Contudo, a tragédia poderia ter sido evitada. Os recursos de segurança da fábrica eram insuficientes, uma vez que houve corte de despesas com segurança, por conta do baixo retorno esperado da indústria.
Chegou-se a ser especulado que um movimento terrorista indiano poderia ter causado o incidente. Também foi acusado um empregado da fábrica por sabotagem. Porém, estas são acusações insustentáveis, já que a própria segurança do local era precária.
A teoria mais aceita para o desastre é que houve falta de instrução por parte da empresa para com seus funcionários. Um funcionário da indústria estava a fazer a manutenção, conectando a mangueira de água em um dos canos que passava por dentro da fábrica. Contudo, a sujeira que veio juntamente com a água entupiu o cano, fazendo com que a água voltasse, atravessasse os canos que cortavam a fábrica e entrasse em contato com 35 toneladas de isocianato de metila que estavam em um dos tanques. Como a reação desse composto químico com a água é exotérmica, o calor liberado aqueceu a mistura e acelerou a reação, fazendo com que a mesma ficasse incontrolável. Essa reação química resultou em gases letais que foram levados pelo vento para a cidade de Bhopal.
Isso tudo poderia ter sido evitado se houvesse sido tomadas medidas de segurança no local, tais como uma sirene de segurança ativa, que avisaria a população o acidente; a manutenção dos instrumentos medidores de pressão, que por estar com leitura falha, não pôde evitar o ocorrido; um purificador para neutralizar os gases antes de jogá-los na atmosfera (que, no caso do acidente, estava desligado para manutenção); uma unidade de refrigeração, que poderia controlar a reação ocorrida no tanque (o da fábrica estava desligado desde maio daquele ano); e um isolamento das secções dos canos antes da limpeza, que evitaria que a água passasse e entrasse em contato com o isocianato de metila.

Para que esse tipo de tragédia não ocorra novamente, é necessário que as indústrias estejam extremamente atentas com a segurança e que não deixem seus equipamentos com falhas, falta de manutenção ou até mesmo desligados. Essas medidas evitam grandes problemas e ajudam a manter o local de trabalho seguro para todos, tanto trabalhadores, quanto população. É necessário também que as leis ambientais e químicas de cada pais seja rigorosa e que o governo esteja sempre inspecionando as empresas de seu país.

Postagem feita por: Guilherme Sobral  

Proteção Contra Incêndios (NR-23)

Proteção Contra Incêndios 

   A Norma Regulamentadora 23 dispõe uma serie de exigências e medidas protetoras e preventivas contra incêndios em geral para assegurar a saúde no ambiente de trabalho. Tais regras orientam adequadas saídas de emergência, eficiência no fluxo de pessoas, proteções estruturais, instrumentos de combate ao fogo e treinamento dos trabalhadores, com os seguintes requisitos:

- as saídas/corredores emergenciais deverão ser desobstruídas, com largura mínima de 1,20 m, abertura das portas para o exterior, claramente sinalizadas com placas e sinais luminosos além de devidamente iluminadas, ter ausência de degraus/escadas e serem dispostas em grande número para evitar uma distância maior do que 15 m do local de trabalho de risco elevado, ou 30 metros em local de trabalho com baixo risco;

- as portas, tanto externas quanto internas, jamais poderão ser trancadas durante as horas de atividade e aquelas respectivas à saída de emergência nunca serão fechadas pelo lado externo;

- todas as escadas e plataformas serão construídas de materiais resistentes a fogo;

- portas corta fogo deverão estar em caixas de escada e, em indústrias com  elevado risco de incêndio, postas em determinados lugares acompanhado de paredes corta fogo dependendo do grau de risco;

- alertas com sinais sonoros e visuais deverão ser acionados imediatamente após o início do incêndio, equipamentos elétricos deverão ser desligados, precisará ser feito o acionamento do corpo de bombeiros e medidas para apagar/controlar as chamas deverão ser tomadas com devido preparo;

- os trabalhadores receberão treinamentos periódicos para identificar alertas, manter a calma e a ordem, evitar o agravamento das situações, visar a segurança do próximo e manusear adequadamente os instrumentos de combate ao fogo;

- os instrumentos de combate ao incêndio deverão estar evidentemente sinalizados e colocados em locais de fácil visualização onde existe menos probabilidade de serem isolados pelas chamas, sendo que extintores, por exemplo, devem ser demarcados com um círculo vermelho ou seta vermelha com borda amarela e, no solo, deverá ser pintada uma área mínima de 1,0 m² com a cor vermelha perimetrada por uma linha amarela, além de estarem sob livre acesso, fora de escadas e posicionados com parte superior no máximo 1,60 m acima do piso e balde com no mínimo 0,60 m acima do piso.

Figura 1 - Saída de emergência / posicionamento de extintores.

Anexo I para o uso de EPI's

            O anexo I, especifica o uso de cada EPI para os diferentes tipos de serviços ou riscos aos quais são submetidos os trabalhadores. Os EPI’S em questão devem ser fornecidos pelos empregadores, e compete a SESMT juntamente com a CIPA recomendar o EPI adequado a cada atividade.
          O anexo foi retirado do site do ministério do trabalho e nele consta a lista de proteção individual que pode ser dividida em:
                              
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
                 A.1 – Capacete:
                               a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
                               b) capacete para proteção contra choques elétricos;
                               c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
               
                A.2 - Capuz ou balaclava:
                               a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
                               b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
                               c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água.


B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
                B.1 – Óculos:
                               a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
                               b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
                               c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
                               d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
                               e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
               
                B.2 - Protetor facial:
                               a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
                               b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
                               c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
                               d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
                               e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

                B.3 - Máscara de Solda:
                               a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.


C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
                C.1 - Protetor auditivo:
                                a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
                               b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
                               c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.


D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
                D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
                               a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; 5                                     b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
                               c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
                               d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
                               e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.

                D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
                               a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
                               b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
                D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
                               a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                                b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                                c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                               d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
                               e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

                D.4 - RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA:           
                               a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
                               b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

                D.5 - Respirador de fuga a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).


E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
                E.1 – Vestimentas:
                               a) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
                               b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
                               c) vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos;
                               d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
                               e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
                               f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

                E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.


F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
                F.1 – Luvas:
                               a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
                               c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
                               d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
                               e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
                               f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
                               g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
                               h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
                                i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

                F.2 - Creme protetor:
                               a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

                F.3 – Manga:
                               a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
                               b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
                               d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
                               e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos;
                               f) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.

                F.4 – Braçadeira:
                               a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
                               b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

                F.5 – Dedeira:        
                               a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.


G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
                G.1 – Calçado:
                               a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;              
                               b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
                               c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
                               d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
                               f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
                               g) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos.

                G.2 – Meia:
                               a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

                G.3 – Perneira:
                               a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
                               c) perneira para proteção da perna contra agentes químicos;
                               d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
                               e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

                G.4 – Calça:
                               a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
                               b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos;
                               c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
                               d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.


H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
                H.1 – Macacão:
                               a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
                               b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos;
                               c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

                H.2 - Vestimenta de corpo inteiro:
                               a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química;
                               b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;                                     c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.


I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
                I.1 - CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda:
                                a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

                I.2 - Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE:
                               a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
                               b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.