sábado, 15 de agosto de 2015

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
A NR 18.3 contém 4 subtopicos ( 18.3.1 até 18.3.4) que o definem de forma geral.
O PCMAT é um programa que impõem medidas de segurança preventiva e durante o trabalho, afim de evitar qualquer risco eminente ou futuro ao trabalhador. O PCMAT também deve atender as exigências da NR 9 Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT é apenas implantado em industrias ou construção acima de 20 trabalhadores, caso o número seja inferior a esse deve ser implantado o PPRA.
O PCMAT deve começar assim que as atividades começarem, e periodicamente deve passar por reavaliações afim de corrigir os erros encontrados durante o trabalho.
O PCMAT só pode ser elaborado por um profissional com certificado que está habilitado na área de segurança do trabalho. Porem técnicos em segurança de trabalho não podem elaborar o PCMAT sozinhos, pois não são habilitados a elaborar projetos, que geralmente é feito pelo engenheiro. Mas um técnico e um engenheiro podem elaborar juntos, já que o engenheiro é habilitado a elaborar os projetos.
A elaboração se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade de construção civil. Para elaborar, são aplicados métodos e técnicas que reconhecem, avaliam e controlam os riscos encontrados na atividade. Com isso, buscam-se formas de minimizar ou eliminar esses riscos, com EPIs ou EPCs.
O PCMAT também deve ter documentado um memorial sobre as condições do trabalho e do meio ambiente, os riscos de doenças e acidentes que podem acontecer e o método utilizado para prevenir. O projeto de segurança do local da atividade, os EPIs usados assim como a ficha técnica de cada uma, um cronograma tendo cada mudança planejada, a planta ou layout do local da construção. Além de ter um programa com intuído de ensina mais sobre segurança do trabalho aos trabalhadores.

O PCMAT contribui para a diminuição de acidentes, aumento da produtividade (com a redução de perdas de horas trabalhadas), redução de custos com indenizações e diminuição de multas do Ministério do Trabalho.

Por: Guilherme Sobral Santos

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