NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
A NR 18.3 contém 4 subtopicos ( 18.3.1 até 18.3.4)
que o definem de forma geral.
O PCMAT é um programa
que impõem medidas de segurança preventiva e durante o trabalho, afim de evitar
qualquer risco eminente ou futuro ao trabalhador. O PCMAT também deve atender
as exigências da NR 9 Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O
PCMAT é apenas implantado em industrias ou construção acima de 20
trabalhadores, caso o número seja inferior a esse deve ser implantado o PPRA.
O PCMAT deve começar assim que as atividades
começarem, e periodicamente deve passar por reavaliações afim de corrigir os
erros encontrados durante o trabalho.
O PCMAT só pode ser elaborado por um profissional
com certificado que está habilitado na área de segurança do trabalho. Porem
técnicos em segurança de trabalho não podem elaborar o PCMAT sozinhos, pois não
são habilitados a elaborar projetos, que geralmente é feito pelo engenheiro.
Mas um técnico e um engenheiro podem elaborar juntos, já que o engenheiro é
habilitado a elaborar os projetos.
A elaboração se dá pela antecipação dos riscos
inerentes à atividade de construção civil. Para elaborar, são aplicados métodos
e técnicas que reconhecem, avaliam e controlam os riscos encontrados na
atividade. Com isso, buscam-se formas de minimizar ou eliminar esses riscos,
com EPIs ou EPCs.
O
PCMAT também deve ter documentado um memorial sobre as condições do trabalho e
do meio ambiente, os riscos de doenças e acidentes que podem acontecer e o
método utilizado para prevenir. O projeto de segurança do local da atividade,
os EPIs usados assim como a ficha técnica de cada uma, um cronograma tendo cada
mudança planejada, a planta ou layout do local da construção. Além de ter um
programa com intuído de ensina mais sobre segurança do trabalho aos
trabalhadores.
O
PCMAT contribui para a diminuição de acidentes, aumento da produtividade (com a
redução de perdas de horas trabalhadas), redução de custos com indenizações e
diminuição de multas do Ministério do Trabalho.
Por: Guilherme Sobral Santos
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